Denúncia (Whistleblowing)
A regulamentação sobre Whistleblowing diz respeito à proteção de qualquer pessoa que denuncie irregularidades (violações administrativas, contabilísticas, civis, penais ou regulamentares, tanto no setor privado como público) ao abrigo do Decreto Legislativo n.º 24 de 10/03/2023 (Decreto Whistleblowing), que implementa a Diretiva UE 2019/1937.
Como apresentar uma denúncia
Uma denúncia pode ser apresentada de duas formas:
- Denúncia verbal ao Órgão de Avaliação
- Denúncia escrita através do formulário disponível para download nesta página
Após a receção da denúncia, os denunciantes que tenham fornecido um canal de contacto receberão uma notificação de receção no prazo de sete dias.
As denúncias baseadas em meros rumores ou boatos não fiáveis não serão tidas em consideração.
Referências legais
Decreto Legislativo n.º 24 de 10/03/2023
Lei n.º 179 de 30 de novembro de 2017
Lei n.º 190 de 6 de novembro de 2012
Última atualização a 22 de abril de 2024 às 12:40


