Bónus Móveis

Nuova collezione primavera

Bónus Móveis: 50% de dedução fiscal

Também para 2026 o chamado "Bónus Móveis" foi confirmado.
A dedução IRPEF de 50% sobre um gasto máximo de 5.000€ pode ser utilizada por pessoas que realizem até 31 de dezembro de 2026 gastos para a compra de móveis e/ou grandes eletrodomésticos destinados ao mobiliário de um imóvel objeto de obras de reabilitação iniciadas a partir de 1.1.2024.
A dedução é repartida em 10 prestações anuais de igual valor.

Que documentos são necessários?

Comprovativo de pagamento

recibo de transferência, recibo de transação realizada (para pagamentos com cartão de crédito ou débito), documentação de débito em conta corrente;

As faturas de compra dos bens

devem indicar a natureza, a qualidade e a quantidade dos bens e serviços adquiridos

Quem tem direito?

Para beneficiar do bónus é necessário que a data de início das obras seja anterior à data em que são realizadas as despesas com a compra de móveis.
Para obter a dedução é necessário realizar os pagamentos por transferência bancária, cartão de débito ou crédito. NÃO é permitido pagar com cheques bancários, dinheiro ou outros meios de pagamento.

Tenho direito ao Bónus Móveis, o que devo fazer?

Ao realizar a compra, durante o registo do utilizador, deves indicar os dados de faturação e o NIF. Se NÃO forem inseridos imediatamente os dados de faturação ou o NIF, NÃO será possível modificar a fatura após emissão.
Atenção: deve haver correspondência entre os dados do utilizador (titular da fatura) e os dados do titular da conta de onde se realiza o pagamento.

>> Se quiseres pagar por Transferência Bancária, é necessário indicar o Número do Pedido na descrição.

>> Se quiseres pagar com Cartão de Crédito ou PayPal, procede com o pedido e realiza o pagamento imediatamente.

Tens mais dúvidas?

Nenhum problema, contacta o nosso Serviço de Apoio ao Cliente!